Elenco viaja para encaixar os reforços, ainda à espera das contratações “cirúrgicas”

Keno contra o Cruzeiro
César Greco / Ag.Palmeiras

O Palmeiras viaja na noite desta quinta-feira para o Panamá, onde participará do torneio amistoso Por La Paz De Colón, enfrentando os locais do Árabe Unido e os colombianos do Independiente Medellín – depois, segue para a Costa Rica, onde enfrenta a Liga Alajuelense. O time embarca com algumas mudanças no elenco que vinha disputando as competições no primeiro semestre.

Já estamos sem Tchê Tchê, que perdeu espaço para Bruno Henrique, passou a ter também a concorrência de Jean e preferiu ser negociado com a Ucrânia – mesmo destino, em clubes diferentes, do jovem atacante Fernando, que parece ter uma carreira muito promissora.

Keno, titular e um dos grandes destaques do time no primeiro semestre, acabou vendido por quase R$ 40 milhões e, aos 28 anos, vai enfim fazer seu pé-de-meia.

Além disso, o lateral João Pedro, que estava emprestado ao Bahia, também deixa o país com destino ao Porto, de Portugal. Somadas, as vendas chegam a quase R$ 90 milhões.

Reposições

Tchê TchêA saída de Tchê Tchê, em princípio, não precisa de reposição com a recuperação de Jean, a não ser que o veterano, após adquirir ritmo de jogo, não alcance a performance mínima desejada. Moisés, que vem sendo utilizado como meia avançado, já declarou que seu melhor futebol aparece como segundo volante – desta forma, a função parece bem coberta.

Fernando também não ocupava um lugar cativo entre o elenco principal, já que suas aparições se deram apenas para cobrir a vaga de Artur, que se recuperou de lesão sofrida no início da temporada e que o obrigou a passar por intervenção cirúrgica.

Caso Moisés precise ser deslocado para a volância, a meia segue coberta com o suposto titular, Lucas Lima, que ainda briga para encontrar seu melhor lugar no campo; com Guerra, que precisa superar a onda de má sorte com a parte física; e com Hyoran, que cresceu bastante na parte final do semestre. Além deles, Vitinho volta do estágio no Barcelona e terá oportunidade de mostrar sua evolução. Todos também podem jogar mais abertos, se necessário.

E se João Pedro não estava no Palmeiras e nem pode ser considerado baixa no elenco, de Keno deve-se dizer exatamente o oposto. O ponteiro ganhou grande importância no esquema de Roger Machado e vinha sendo titular desde a reta final do Paulistão, após ganhar a posição de Willian Bigode. O ex-camisa 11 só tinha Dudu e Artur como similares no elenco.

A grande notícia, no entanto, é a reintegração de Gustavo Scarpa, que segue com o grupo para o Panamá. O camisa 14 pode fazer tanto a função de meia que joga por dentro, quanto jogar mais aberto. Gustavo só não tem a característica de fazer a jogada de velocidade como Keno, mas consegue jogar em diagonal, afunilando e se aproximando do meia central, o que vai dar muito mais oportunidades de tabelas rápidas, toques curtos com a chance de arremates de média e longa distância. Um senhor reforço.

Por fim, para ocupar a vaga do lado esquerdo da zaga que era de Juninho, que já havia deixado o clube em direção ao Atlético-MG, Alexandre Mattos reforçou com o argentino Nico Freire, que estava no Zwolle da Holanda e que é cria da base do Argentinos Juniors. Mais um tiro de longa distância do radar do dirigente, que já se mostrou muitas vezes acurado – outras, nem tanto.

Precisamos ser “cirúrgicos”

Alexandre Mattos
Cesar Greco / Ag.Palmeiras

As chegadas de Freire, Scarpa e Vitinho não arranharam o enorme caixa que o clube fez com as vendas concretizadas recentemente. São quase R$ 90 milhões que ainda podem ser aplicados no elenco, sobretudo no ataque.

Borja não tem um substituto no elenco que alie presença de área com força física, algo que pode ser muito necessário, sobretudo em jogos da Libertadores – essa lacuna vem sendo apontada aqui no Verdazzo desde a formação do elenco de 2018. Já a saída de Keno deixa uma vaga para a chegada de um ponteiro veloz e habilidoso, para brigar pela titularidade.

São duas vagas que ainda parecem urgentes e que seria importante que fossem definidas o mais rápido possível, para que se juntem à delegação mesmo com a excursão em andamento, a fim de acelerar a adaptação física e tática dos atletas.

Não é hora de trazer mais promessas; estamos entrando nos funis das competições e os ajustes devem visar as conquistas deste ano e não a montagem de elencos fortes para o ano que vem. Muito menos deve-se pensar em transações com viés financeiro. O momento é de investir na conquista de títulos através de ajustes “cirúrgicos” no elenco.


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Caso Gustavo Scarpa: a derrota nos tribunais e os próximos passos

Na noite da última segunda-feira explodiu uma bomba que ninguém estava esperando: a juíza Dalva Macedo finalmente emitiu seu parecer a respeito do caso Gustavo Scarpa e surpreendentemente manteve o vínculo entre o jogador e o Fluminense.

O advogado Rafael Libertuci, especialista em direito desportivo e padrinho do Verdazzo, após estudar a decisão, redigiu um resumo de toda a situação, tentando, na medida do possível, resumir e traduzir o contexto do juridiquês para o português.

Apreciem!


POR RAFAEL LIBERTUCI

Todos foram pegos de surpresa na noite do dia 11.06.2018, quando a juíza do trabalho Dalva Macedo, titular da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, julgou improcedente a ação movida pelo atleta profissional de futebol, Gustavo Scarpa, o qual tentava se desvincular do Fluminense Football Club (“Fluminense”).

Entenda o caso

No fim de 2017, o atleta Gustavo Scarpa requereu a rescisão indireta junto ao Fluminense, com pedido de tutela antecipada, alegando o atraso por 6 (seis) meses do pagamento do FGTS e por 3 (três) meses o pagamento do contrato de imagem, a fim de se ver livre do vínculo com o clube carioca e exercer sua profissão em outro clube.

A tutela antecipada, negada em um primeiro momento, foi deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, oportunidade em que o Scarpa foi contratado para jogar na Sociedade Esportiva Palmeiras, porém, tal medida foi cassada após dois meses da nova contratação.

Por sua vez, em 11.06.2018, a Juíza do Trabalho julgou a ação trabalhista totalmente improcedente, bem como condenou o jogador no pagamento de custas processuais, no valor de R$ 22.583,20, e honorários de sucumbência em favor dos advogados do Fluminense Football Club, no valor de R$ 100.000,00.

Frise-se que o clube carioca quitou, após a propositura da ação, valores referentes ao FGTS, contribuição previdenciária e salários. Entretanto, o atleta não acusou os pagamentos a título de direito de imagem. Não se tem notícia, até o momento, da quitação desses valores.

O argumento utilizado por Dalva Macedo para afastar alegação de rescisão indireta foi fundamentado no princípio da imediatidade “segundo o qual o empregador, logo que tome conhecimento da prática de ato faltoso pelo empregado, deve providenciar a sua apuração e aplicação da penalidade, sob pena de, não o fazendo, ficar demonstrado o perdão tácito.”, situação esta que supostamente ocorreu no presente caso, uma vez que a “demora no ajuizamento da ação pelo empregado indica que a relação contratual ainda é tolerável, ficando demonstrado, de igual modo, o perdão tácito.”.

A magistrada entendeu, portanto, que o fato do atleta renovar o vínculo com o Fluminense, quando já havia valores atrasados, consistiu em perdão tácito, demonstrado que o atleta tolera o cenário dos atrasos.

Outro ponto destacado na sentença é no sentido de que o principal fundamento da ação trabalhista é a intenção do Scarpa deixar o Fluminense Football Club sem efetuar o pagamento da multa rescisória no valor de R$ 200.000.000,00, o que por certo caracterizaria no enriquecimento ilícito do atleta.

Quais são os próximos passos? E o Palmeiras nisso?

Contra essa decisão, o atleta poderá recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no Rio de Janeiro e requerer, ainda, liminar para atuar por outro clube.

É necessário destacar que o atleta atuou de forma legítima pelo Palmeiras, já que a Lei Pelé, por meio do artigo Art. 31 § 5º , autoriza que atleta com contrato especial de trabalho desportivo rescindido fica autorizado a transferir-se para outra entidade de prática desportiva, inclusive da mesma divisão, independentemente do número de partidas das quais tenha participado na competição, bem como a disputar a competição que estiver em andamento por ocasião da rescisão contratual. Uma vez que o atleta detinha autorização judicial, não há o que se falar em qualquer ilegalidade a respeito da sua atuação pelo clube paulista.

Considerando a improcedência da rescisão indireta, caberá ao atleta a decisão de retornar ao Fluminense, negociar sua liberação junto ao clube, ou recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho visando a reforma da decisão de primeiro grau.

Nesse momento, cabe ao Palmeiras aguardar a resolução do imbróglio. Por ora, considerando que a sentença não transitou em julgado, não há o que se falar em pagamento da cláusula indenizatória, sobre a qual o atleta e o Palmeiras são solidários.

Aguardemos os próximos capítulos.

“4 a 0 pro Verdão”: 25 anos

EvairO dia 12 de junho de 1993 entrou para a História. Naquele Dia dos Namorados, o coração de todos os palmeirenses explodiu de emoção.

A saga virou até filme. Foram mais de 16 anos de intenso sofrimento. Seguidas frustrações, de Beto Fuscão e Careca em 1978 a Aguirregaray em 1990, passando por Wilson Mano em 1985, Kita e Tato em 1986, Claudio Adão em 1989, entre tantas outras.

Parecia que a fila jamais teria fim, até que naquele sábado gelado o mundo mudou de cor. Uma goleada por 4 a 0 em cima dos então rivais – agora inimigos – fez o planeta Terra ficar verde por alguns instantes. Foi, sem dúvida nenhuma, o maior título destes 103 anos de História do Palmeiras. E provavelmente jamais será superado, nem com mais um titulo Mundial.

Para comemorar 20 anos da conquista, o Verdazzo fez em junho de 2013 uma entrevista com Evair, que contou muito de sua história e, claro, detalhes daquele dia tão especial. A entrevista foi realizada na TV Êxito e merece ser (re)vista com muito carinho pela torcida do Palmeiras. Divirtam-se!