Caso Gustavo Scarpa: a derrota nos tribunais e os próximos passos

Na noite da última segunda-feira explodiu uma bomba que ninguém estava esperando: a juíza Dalva Macedo finalmente emitiu seu parecer a respeito do caso Gustavo Scarpa e surpreendentemente manteve o vínculo entre o jogador e o Fluminense.

O advogado Rafael Libertuci, especialista em direito desportivo e padrinho do Verdazzo, após estudar a decisão, redigiu um resumo de toda a situação, tentando, na medida do possível, resumir e traduzir o contexto do juridiquês para o português.

Apreciem!


POR RAFAEL LIBERTUCI

Todos foram pegos de surpresa na noite do dia 11.06.2018, quando a juíza do trabalho Dalva Macedo, titular da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, julgou improcedente a ação movida pelo atleta profissional de futebol, Gustavo Scarpa, o qual tentava se desvincular do Fluminense Football Club (“Fluminense”).

Entenda o caso

No fim de 2017, o atleta Gustavo Scarpa requereu a rescisão indireta junto ao Fluminense, com pedido de tutela antecipada, alegando o atraso por 6 (seis) meses do pagamento do FGTS e por 3 (três) meses o pagamento do contrato de imagem, a fim de se ver livre do vínculo com o clube carioca e exercer sua profissão em outro clube.

A tutela antecipada, negada em um primeiro momento, foi deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, oportunidade em que o Scarpa foi contratado para jogar na Sociedade Esportiva Palmeiras, porém, tal medida foi cassada após dois meses da nova contratação.

Por sua vez, em 11.06.2018, a Juíza do Trabalho julgou a ação trabalhista totalmente improcedente, bem como condenou o jogador no pagamento de custas processuais, no valor de R$ 22.583,20, e honorários de sucumbência em favor dos advogados do Fluminense Football Club, no valor de R$ 100.000,00.

Frise-se que o clube carioca quitou, após a propositura da ação, valores referentes ao FGTS, contribuição previdenciária e salários. Entretanto, o atleta não acusou os pagamentos a título de direito de imagem. Não se tem notícia, até o momento, da quitação desses valores.

O argumento utilizado por Dalva Macedo para afastar alegação de rescisão indireta foi fundamentado no princípio da imediatidade “segundo o qual o empregador, logo que tome conhecimento da prática de ato faltoso pelo empregado, deve providenciar a sua apuração e aplicação da penalidade, sob pena de, não o fazendo, ficar demonstrado o perdão tácito.”, situação esta que supostamente ocorreu no presente caso, uma vez que a “demora no ajuizamento da ação pelo empregado indica que a relação contratual ainda é tolerável, ficando demonstrado, de igual modo, o perdão tácito.”.

A magistrada entendeu, portanto, que o fato do atleta renovar o vínculo com o Fluminense, quando já havia valores atrasados, consistiu em perdão tácito, demonstrado que o atleta tolera o cenário dos atrasos.

Outro ponto destacado na sentença é no sentido de que o principal fundamento da ação trabalhista é a intenção do Scarpa deixar o Fluminense Football Club sem efetuar o pagamento da multa rescisória no valor de R$ 200.000.000,00, o que por certo caracterizaria no enriquecimento ilícito do atleta.

Quais são os próximos passos? E o Palmeiras nisso?

Contra essa decisão, o atleta poderá recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no Rio de Janeiro e requerer, ainda, liminar para atuar por outro clube.

É necessário destacar que o atleta atuou de forma legítima pelo Palmeiras, já que a Lei Pelé, por meio do artigo Art. 31 § 5º , autoriza que atleta com contrato especial de trabalho desportivo rescindido fica autorizado a transferir-se para outra entidade de prática desportiva, inclusive da mesma divisão, independentemente do número de partidas das quais tenha participado na competição, bem como a disputar a competição que estiver em andamento por ocasião da rescisão contratual. Uma vez que o atleta detinha autorização judicial, não há o que se falar em qualquer ilegalidade a respeito da sua atuação pelo clube paulista.

Considerando a improcedência da rescisão indireta, caberá ao atleta a decisão de retornar ao Fluminense, negociar sua liberação junto ao clube, ou recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho visando a reforma da decisão de primeiro grau.

Nesse momento, cabe ao Palmeiras aguardar a resolução do imbróglio. Por ora, considerando que a sentença não transitou em julgado, não há o que se falar em pagamento da cláusula indenizatória, sobre a qual o atleta e o Palmeiras são solidários.

Aguardemos os próximos capítulos.

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