Em nota publicada no site oficial, a Conmebol rechaçou a solicitação do Atlético-MG e confirmou o Palmeiras na decisão
A Comissão Disciplinar da Conmebol rejeitou o pedido do Atlético-MG para anular o gol do Palmeiras ou repetir o confronto válido pelas semifinais da Libertadores, que ocorreu há uma semana no Mineirão e terminou empatado em 1 a 1.
A decisão da entidade foi divulgada no site oficial e assinada pelo presidente da Comissão Disciplinar, Eduardo Gross Brown. Diante disso, o Palmeiras está garantido na final da Libertadores e enfrentará, no dia 27 de novembro, em Montevidéu, o Flamengo.
O Atlético queria a remarcação da partida por conta da invasão de campo por Deyverson, pouco antes do gol de Dudu ser anotado. Entretanto, para Eduardo Gross, o argumento não se sustenta.
Antes mesmo da Conmebol rejeitar o pedido dos mineiros, a IFAB (International Football Association Board), órgão que define as regras do futebol, havia se pronunciado por nota afirmando que a decisão de manter o gol foi correta.
“A entrada do reserva [Deyverson] no campo de jogo não parece ter sido feita com a intenção de interferir no jogo, nos jogadores ou de distrair a arbitragem. Em vez disso, ele parece totalmente motivado pela emoção do momento em que sua equipe marca um gol decisivo ou parece ser ‘involuntário’”, avaliou.
Ainda assim, o Atlético-MG pode recorrer à decisão no Comitê de Apelação da Conmebol.
Confira a nota publicada no site oficial da Conmebol
O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE
- NÃO DAR LUGAR à solicitação de instauração de procedimento disciplinar em
contra da SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS apresentada pelo CLUBE ATLÉTICO
MINEIRO em data 29 de setembro de 2021. Em consequência;
- NÃO DAR LUGAR à solicitude de aplicação da sanção estabelecida no Artigo
7.3 inc. f) do Código Disciplinar da CONMEBOL em contra da SOCIEDADE
ESPORTIVA PALMEIRAS para (i) Anular o gol marcado pelo jogador Eduardo Pereira
Rodrigues (“Dudu”) e (ii) Determinar o resultado da partida 1 x 0 a favor do Clube
Atlético Mineiro.
- NÃO DAR LUGAR à solicitação de aplicação da sanção estabelecida no Artigo
7.3 inc. k) do Código Disciplinar da CONMEBOL para a repetição da partida
disputada em data 28 de setembro de 2021, entre as equipes do Clube Atlético
Mineiro (BRA) e Sociedade Esportiva Palmeiras (BRA), no estádio Mineirão da
cidade de Belo Horizonte – Brasil, no jogo de volta das
Semifinais da CONMEBOL Libertadores 2021.
- CONFIRMAR o resultado de 1 – 1 do jogo disputado em data 28 de setembro
de 2021 entre as equipes do Clube Atlético Mineiro (BRA) e Sociedade Esportiva
Palmeiras (BRA), no estádio Mineirão da cidade de Belo Horizonte – Brasil, no
jogo de volta das Semifinais da CONMEBOL Libertadores 2021.
- NOTIFICAR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO.
Contra esta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da CONMEBOL
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas desde o dia seguinte após a
notificação dos fundamentos desta decisão conforme o Artigo 67.3 do Código
Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá ser cumprido com as formalidades
exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em
conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deverá ser paga
mediante transferência bancária.