Jogador, auxiliar técnico e dirigente, além do próprio Palmeiras, serão julgados nesta sexta-feira
O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) julgará, nesta sexta-feira (06), os envolvidos na confusão do Choque-Rei do último dia 18 de agosto, que aconteceu no Allianz Parque pelo Campeonato Brasileiro. Do lado do Palmeiras, serão julgados João Martins, Zé Rafael e Anderson Barros, além do próprio clube como instituição. Profissionais do São Paulo também foram denunciados.
O volante Zé Rafael, que se envolveu em uma briga com Rodrigo Nestor depois do fim do jogo, no túnel que dá acesso ao vestiário, foi enquadrado no artigo 254-A do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e pode pegar de quatro a 12 jogos de suspensão.
Expulso durante a partida, João Martins foi denunciado no artigo 243-F e pode pegar uma multa entre R$100 e R$100 mil, além de uma suspensão de uma a seis partidas. O auxiliar técnico recebeu o cartão vermelho de Raphael Claus por, segundo o juiz, proferir as seguintes palavras: “Tem que apitar para os dois lados, seu critério é uma vergonha, a arbitragem aqui é uma vergonha”.
Anderson Barros foi enquadrado no mesmo artigo de João Martins por reclamar do árbitro após a partida. “Claus, qual o seu problema com a nossa comissão técnica? Se você tem problema, é melhor não apitar mais. Você é tendencioso”, escreveu o juiz na súmula, referindo-se às palavras de Barros.
A 3ª comissão disciplinar do STJD julgará os casos a partir das 10h, no Rio de Janeiro.
Palmeiras denunciado
O clube foi denunciado em seis artigos diferentes (veja abaixo), por conta, entre outros motivos, das confusões que aconteceram no gramado do Allianz Parque, além de ações da torcida nas arquibancadas (gritos homofóbicos e objetos lançados no campo).
- Artigo 213, III do CBJD – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento Desportivo. Multa de R$100 a R$100 mil;
- Artigo 243-G, §2º do CBJD – Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Multa de R$100 a R$100 mil;
- Artigo 257, §3º do CBJD – Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente. Multa de até R$20 mil;
- Artigo 191, III do CBJD – Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento e regulamento, geral ou especial, de competição. Multa de R$100 a R$100 mil;
- Artigo 206 do CBJD – Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente. Multa de R$100 até R$1.000 por minuto;
- Artigo 184 do CBJD – Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.