STJD aplica suspensões e multas ao Palmeiras por confusão no Choque-Rei; confira

STJD aplica suspensões e multas ao Palmeiras por confusão no Choque-Rei.
Ettore Chiereguini/AGIF

STJD julgou os envolvidos por incidente no clássico nesta sexta-feira

A 3ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) realizou nesta sexta-feira o julgamento da confusão ocorrida no Choque-Rei do último dia 18 de agosto, que terminou com vitória do Palmeiras por 2 a 1, no Allianz Parque.

Zé Rafael, que se envolveu em uma briga com Rodrigo Nestor, do São Paulo, ao final da partida, recebeu quatro jogos de suspensão, assim como o rival. O auxiliar técnico João Martins, por sua vez, recebeu gancho de três partidas – ele foi expulso ainda no primeiro tempo do duelo, após reclamar com o árbitro Raphael Claus.

Outro palmeirense condenado pelo STJD foi Anderson Barros. O dirigente recebeu uma multa de R$2 mil e foi punido com 15 dias de suspensão. Barros teve seu nome relatado por Claus na súmula depois da partida. Todas as decisões cabem recurso.

Do lado do São Paulo, além de Nestor, o zagueiro Sabino também foi punido. Ele recebeu cinco de jogos de suspensão por acertar um soco em Fernando Galuppo, profissional da área de comunicação do clube.

Multas aplicadas pelo STJD ao Palmeiras

O Palmeiras também foi punido pelo STJD. O clube havia sido indiciado em seis artigos diferentes e poderia ter perdido mandos de campo. Porém, apenas multas, que totalizam R$55 mil, foram aplicadas.

Relembre as denúncias sofridas pelo Verdão:

  • Artigo 213, III do CBJD – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento Desportivo.
  • Artigo 243-G, §2º do CBJD – Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
  • Artigo 257, §3º do CBJD – Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente.
  • Artigo 191, III do CBJD – Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento e regulamento, geral ou especial, de competição.
  • Artigo 206 do CBJD – Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente.
  • Artigo 184 do CBJD – Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.

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